sexta-feira, maio 17, 2013

NINGUÉM VAI PARA A CADEIA POR ISSO?



Olá amigas queridas da Ramep, saúde e prosperidade para vocês.

Hoje eu trouxe do site Maracanaú Agora essa matéria onde se divulgou que são mil Denúncias Por Mês, E Ninguém é Preso Por Violência Contra A Mulher No Ceará

Vejamos na íntegra

Às vezes, quem está ao seu lado pode cometer um delito que o machucará não só fisicamente, mas psicologicamente também

“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta definição já tem quase 20 anos e foi definida na Convenção Interamericana, em 1994. O objetivo do evento foi prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

No Ceará, o número de denúncias de violência doméstica gera cerca de 400 processos por mês. Mas a quantidade de prisões realizadas somente em 2012 (de janeiro a dezembro) resultou em nenhuma.

Érica Samires, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), afirma que o número de denúncias sobre violência doméstica só tem aumentado com o passar do tempo. Ela explica que a violência é a mesma e que o aumento de denúncias significa que as mulheres estão com mais coragem e dando mais credibilidade à Lei Maria da Penha.

Segundo Érica, por mês são registradas em média mil denúncias. “Os casos se repetem. São geralmente crimes de ameaça, injúria e lesão corporal”, disse. Além disso, ela ressaltou que as medidas protetivas, como o afastamento do parceiro, podem ser solicitadas a partir do registro do Boletim de Ocorrência.
Contradições

De acordo com a titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Mulher, Rosa Mendonça, há cerca de 400 processos por mês. Com tantos processos, o espanto é causado ao ter acesso ao número de presos no Ceará registrados pelo Ministério da Justiça, em 2012, por infringir a Lei Maria da Penha: ao todo zero.

O dado se torna mais estranho se comparado ao resto do país, com 3.835 pessoas presas pela violação de tal lei, tendo os estados de São Paulo (599), Pernambuco (550) e Mato Grosso (477) com o maior número de punidos. O número de prisões dobrou nos últimos 5 anos, segundo a pesquisa do Estadão.

A juíza Rosa Mendonça afirmou que muitas vezes a própria vítima causa a perda do processo, não dando continuidade ou provas suficientes para se chegar a uma audiência. Segundo a delegada Érica, as denúncias de ameaça e injúria necessitam de representação criminal, após o registro do BO, “A mulher tem seis meses, a partir do dia do registro, para representar criminalmente a denúncia. Se ela não procurar, infelizmente a demanda é prejudicada”, disse.
Ela ainda explicou que isso não acontece com os crimes de lesão corporal, já que mesmo que a mulher não se apresente na delegacia, em caso de denúncia, ela e o agressor são notificados e, a partir daí, é instaurado um inquérito.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, de número 11.340, foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, determinando o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além disso, os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas.

Inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento, a lei recebeu seu nome como homenagem a sua luta. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, por causa de ciúme. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

Após a segundo tentativa, Maria da Penha tomou coragem e o denunciou. O marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Serviço

Delegacia de Defesa da Mulher – DDM – Caucaia
End.: Rua José da Rocha Sales, 155 – Centro – Caucaia-CE
Fone: (0xx85) 3101.7926/ 3101.7927 CEP: 61.605-085

Delegacia de Defesa da Mulher – DDM – Crato
End.: Rua André Cartaxo, 478 – São Miguel – Crato-CE
Fone: (0xx88) 3102.1250 Fax: (0xx88) 3102.1180

Delegacia de Defesa da Mulher – DDM – Fortaleza
End.: Rua Manuelito Moreira, 12 – Benfica- Fortaleza-CE
Fone: (0xx85) 3101.2495/ Fax: (0xx85) 3101.2486

Delegacia de Defesa da Mulher – DDM – Iguatu
End.: Rua Martins Soares Moreno, s/n – Centro – Iguatu-CE
Fone: (0xx88) 3581.9454

Delegacia de Defesa da Mulher – Juazeiro do Norte
End.: Rua Joaquim Mansinho, s/n – Santa Tereza – Juazeiro do Norte-CE
Fone: (0xx88) 3102.1102

Delegacia de Defesa da Mulher – Maracanaú
End.: Rua Pe. José Holanda do Vale, 1961 – Piratininga – Maracanaú-CE
Fone: (0xx85) 3371.7834 /  3371.7835

Delegacia de Defesa da Mulher – Sobral
End.: Av. Lúcia Sabóia, 830, Centro -  Sobral-CE
Fone: (0xx88) 3677.4282

Cabe a todas nós divulgarmos e cobrarmos incessantemente um posicionamento das autoridades.

Beijão para todas e até amanhã.

Ramep

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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