segunda-feira, maio 28, 2012

FIQUE SABENDO!!


Oi garotas do Elas São Des Blog, saúde para todas.

Nosso assunto para reflexão hoje é sobre os direitos da empregada doméstica.

O crédito é do Novo Portal Zun por Gleice.

Segundo a autora as empregadas domésticas também possuem seus direitos articulados perante a lei, conheçam alguns deles que ainda causam dúvidas.

Vamos ver os detalhes.

Assim como todas as outras profissões, a de empregada doméstica também possui seus direitos e deveres perante o mercado trabalhador.

É entendida, por ser aquela que presta serviços de natureza contínua, e com intuitos não lucrativos à pessoa ou família no espaço residencial destes.

A Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.885, de 9 de março de 1973, relata sobre o conceito e os direitos estabelecidos sobre a profissão da empregada doméstica.

Muitas questões apresentam dúvidas nas pessoas que exercem este tipo de trabalho, por isso é recomendável estar atento e saber realmente quais são os seus devidos direitos.

Salário mínimo

Todos os profissionais domésticos possuem o direito de receber salário mínimo, que encontra-se fixado em lei da Constituição Federal de 1888. Assim como, ter a carteira de trabalho devidamente assinada.

Férias e 13° salário

Contado da data da admissão, assim que completar 12 meses de contratação, todos os funcionários domésticos possuem o direito de remuneração com, pelo menos 1/3 a mais que o seu salário normal.

Este poderá solicitar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porém deverá solicitar 15 dias antes do término do período aquisitivo, recebendo assim o pagamento da remuneração das férias até 2 dias antes do começo das férias. Gozará também de férias por 30 dias corridos.

Quanto ao 13° salário, deverá ser concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira, ocorrerá entre os meses de fevereiro e novembro, sendo esta a metade do salário do mês anterior, e a segunda parcela, até o dia vinte de dezembro, com base no valor do pagamento do mês de dezembro, sendo descontado o valor da primeira parcela já paga.

Gestante

Todas as empregadas domésticas gestantes têm direito a licença à gestante de 120 dias, sem receber prejuízos em relação ao salário, que será pago por meio da Previdência Social, no valor a qual recebeu o último salário, não podendo ser este valor inferior ao salário mínimo.

O salário-maternidade é pago independentemente do tempo de serviço que a empregada doméstica já exerceu. O começo do afastamento do trabalho é definido por atestado médico proporcionado pelo SUS ou pelo médico particular, que poderá ser solicitado no período de 28 dias antes do parto.

As empregadas domésticas que adotam ou obtém guarda judicial de crianças, também contém direito a licença-maternidade, em que 120 dias são proporcionados até um ano de idade, 60 dias de 1 a 4 anos, e 30 dias de 4 a 8 anos.

Feriados civis e religiosos

Todos os trabalhadores domésticos têm o direito a folgas em feriados civis e religiosos. Se acaso houver trabalho nestas datas, o empregador deve pagar o dia em dobro ou permitir uma folga compensatória em outro dia da semana.

Para saber mais informações sobre os direitos relacionados ao trabalho doméstico, acesse o site do Ministério de Trabalho e Emprego e tire suas dúvidas.

Abraços para todas e até amanhã.

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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