quarta-feira, novembro 28, 2012

SAIBA COMO REQUERER O BENEFÍCIO




Olá queridas amigas do Elas São Des, saúde para todas.

Hoje eu trouxe do site Dicas Gratis Brasil, uma matéria muito elucidadora sobre licença maternidade e como requerer.

Vamos aos detalhes.

De modo geral o salário maternidade é um benefício que tem direito todas aquelas seguradas empregadas, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica, por ocasião de parto, guarda judicial para fins de adoção ou adoção propriamente dita.

Para ter direito ao benefício à assegurada não exige nenhum tipo de carência para conceder o benefício, entretanto, as seguradas que exerce funções em empresas tem direito ao salário maternidade para cada emprego, a assegurada aposentada tem direito ao pagamento do salário maternidade, no caso de adoção ou guarda judicial, se a criança venha a falecer durante o período de salário maternidade o benefício não será interrompido, entretanto, o benefício só é dado quando há a existência da relação emprego ou de contribuições, os quais são considerados os pré-requisitos básicos para se assegurar o direito ao salário maternidade.

O salário maternidade pode ser retirado a partir do oitavo mês de gestação mediante um atestado médico, a partir da data do parto com a apresentação do Certidão de Nascimento ou a partir da data do deferimento da liminar nos casos de adoção.

Para requerer o benefício é necessário  que a gestante faça o pedido via internet ou vá até uma agência da Previdência Social e o requerimento só é aceito quando preenchidos todos os dados através do portal da Previdência Social, telefone 135 ou a própria agência e é claro mediante o cumprimento das exigência legais.

O benefício pode ser pago até no máximo cento e vinte dias e poderá ter início até vinte e oito dias antes do parto, porém a duração do benefício varia de acordo com os casos específicos: abortos espontâneos ou previstos por lei a mãe receberá o benefício por duas semanas, à segurada que adotar poderá receber o benefício por até cento e vinte dias quando a criança tiver até um ano de idade completo, sessenta dias quando a criança tiver de um a quatro anos de idade completos e até trinta dias quando a criança tiver de quatro a oito anos completos e nos casos de gestação o benefício dura cento e vinte dias.

O valor recebido do benefício é mensal e é igual a sua remuneração integral do mês de seu afastamento e quando o valor do salário varia a médio do valor do benefício é feito de acordo com o valor dois últimos seis meses de trabalho. O valor é igual ao salário de contribuição, entretanto, o mesmo pode variar por conta de gratificações, abonos, comissões, horas extras e percentagem.

O pagamento do benefício é liberado pela Previdência Social e somente recebe o salário maternidade a mulher que estiver empregada e com registro de carteira e que contribuem para a Previdência Social e para requerer o benefício é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar todos os documentos necessário e realizar a solicitação, afinal a licença maternidade é um benefício e uma maneira de proteção da mulher trabalhadora que necessita ficar em descanso e repouso, além de recuperar todo o seu desgaste físico e emocional que acontecem durante a gravidez e o parto, além de cuidar do seu filho.

A licença maternidade tem fundamental importância, pois permite com que a mãe cuide do seu bebê, pois é necessário amamentá-lo até o sexto mês no mínimo, entretanto, a licença dura até quatro meses, porém o governo está tentando aumentar o tempo para seis meses.

Saiba que as empresas podem aderir voluntariamente ao programa que aumenta o prazo de licença maternidade para 180 dias, reduzindo assim integralmente o valor no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para maiores informações procure a Previdência Social.

Um beijão para todas e até amanhã com muito carinho.


Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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