terça-feira, março 27, 2012

CONFERÊNCIA SOCIAL - PARTICIPE!!


Regimento do processo eleitoral da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.

A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, no Estado do Ceará, que tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, no uso de suas atribuições, RESOLVE editar o presente Regimento, com vistas à organização do processo eleitoral dos delegados e suplentes que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial:

TÍTULO I

Da Subcomissão Eleitoral

Capítulo I

Da Criação da Subcomissão Eleitoral

ART. 1º. Fica instituída a Subcomissão Eleitoral com objetivo de realizar a eleição de delegados e suplentes que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único. A Subcomissão Eleitoral composta por um presidente e dois membros designados mediante portaria expedida pela Presidência da Conferência.

TÍTULO I

Das Vagas

Capítulo I

Da Distribuição das Vagas

ART. 2º. A distribuição de vagas obedecerá ao quantitativo constante no Anexo I do Regimento Interno da 1a. Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, transcrito abaixo:

Participantes Sociedade civil (60%) Poder Público (30%) Conselhos de políticas públicas (10%) Quantidade total (definida no Regimento Interno da 1ª. Consocial)

Delegados Eleitos nas conferências municipais 27 13 04 44

Membros da COE 01 01 01 03

Total de Delegados Eleitos 28 14 05 47

ART. 3º. A distribuição de vagas observará ainda a divisão do Estado em 08 (oito) macrorregiões, de acordo com o critério do Sistema de Planejamento, cujo correspondente mapa encontra-se no site do Ipece (www.ipece.ce.gov.br), com o agrupamento dos municípios, conforme Anexo I, deste regimento.

ART. 4º. A distribuição das vagas para os segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público, dentre delegados eleitos nas conferências municipais, observará os critérios da regionalização, garantindo a representatividade dos delegados por macrorregião do Estado, em função da proporcionalidade populacional.

I - Observar-se-á a regionalização, segundo a tabela:

Macrorregião População População (em %) Vagas:

Sociedade Civil Vagas:

Poder Público

Região Metropolitana de Fortaleza 3.615.767 43% 11 5

Cariri/Centro Sul 1.338.496 16% 4 2

Sobral/Ibiapaba 837.618 10% 3 1

Litroal Oeste 834.780 10% 3 1

Sertão Central 617.540 7% 2 1

Litoral Leste/Jaguaribe 566.250 7% 2 1

Sertão dos Inhamuns 411.407 5% 1 1

Baturité 230.523 3% 1 1

Total 8.452.381 100% 27 13

Fonte (População): IBGE; Censo 2010

ART. 5°. Serão eleitos delegados suplentes, que substituirão os delegados titulares eleitos para a Etapa Nacional, em virtude de impossibilidade de participação dos titulares, os candidatos não-eleitos com o maior número de votos dentro do seu segmento e da macrorregião a qual pertença o delegado titular.

Parágrafo único. O critério da macrorregião só se aplica aos delegados suplentes referentes aos segmentos da Sociedade Civil e Poder Público eleitos nas conferências municipais.

TÍTULO II

Do regramento das Eleições

Capítulo I

Segmento da Sociedade Civil

ART. 6°. A eleição regionalizada dos Delegados do segmento da Sociedade Civil observará a distribuição de vagas indicadas no art.3º, inciso I, sendo preenchidas pelos candidatos com maior número de votos, por cada macrorregião, num total de 27 (vinte e sete).

Capítulo II

Segmento Poder Público

ART. 7°. A eleição dos Delegados do segmento do Poder Público observará a distribuição de vagas indicadas no art.3º, inciso I, sendo preenchidas pelos candidatos com maior número de votos, por cada macrorregião, num total de 13 (treze).

Capítulo III

Segmento Conselhos de Políticas Públicas

ART. 8º. As vagas serão preenchidas pelos candidatos com maior número de votos obtidos do segmento dos Conselhos de Políticas Públicas, não sendo neste caso utilizado o critério da regionalização, num total de 4 (quatro).

ART. 9º. Em virtude de impossibilidade de participação do Delegado eleito na Etapa nacional, sua vaga será destinada ao delegado suplente, candidato não-eleito, com o maior número de votos dentro do seu segmento, independentemente da instituição a qual pertença o delegado titular.

Capítulo IV

Membros da Comissão Organizadora Estadual – COE

ART. 10. As vagas destinadas aos Membros da Comissão Organizadora Estadual – COE serão preenchidas pelos candidatos mais votados por segmento, dentre os integrantes da referida Comissão, num total de 3 (três), sendo 1 (um) para cada segmento.

ART. 11. As inscrições de candidaturas, votação e apuração de resultados será realizada em reunião de membros da COE no dia 03 de abril de 2012.

Parágrafo único. A votação será realizada com a utilização de cédulas em papel.

ART. 12. Em virtude de impossibilidade de participação do Delegado eleito para a Etapa nacional, sua vaga será destinada ao delegado suplente, candidato não-eleito com o maior número de votos dentro do seu segmento, independentemente da instituição a qual pertença o delegado titular.

Capítulo V

Da Inscrição de Candidatos

ART. 13. São requisitos essenciais para candidatura:

I – ser delegado credenciado na Etapa Municipal, conforme regimento interno;

II – ter idade mínima de 16 anos.

Parágrafo único: o critério previsto no inciso I acima não se aplica para os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 14. As inscrições poderão ser feitas previamente por meio de formulário eletrônico em site a ser disponibilizado pela Subcomissão Eleitoral nas datas de 20 a 23 de março de 2012.

Parágrafo único. Poderão ser feitas inscrições no local da conferência a partir do horário de início de credenciamento na conferência até às 13 horas do dia 02 de abril de 2012.

ART. 15. Exigir-se-á no ato da inscrição a se realizar no local da conferência:

I - Apresentação da credencial de participação na conferência estadual, efetuado no local do evento;

II – Apresentação de Documento de Identidade, Carteira profissional emitida por Conselho de Classe, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação.

Capítulo VI

Da Campanha Eleitoral

ART. 16. Fica facultado ao candidato a apresentação de sua candidatura por meio de foto e texto produzido pelo candidato a ser disponibilizado no site indicado no art.14, segundo o que segue:

ART. 17. O período de campanha será do dia 20 de março de 2012 até 03 de abril de 2012, sendo que para apresentação do disposto no art. 14, será até o dia 23 de março de 2012.

Capítulo VII

Da Eleição

ART. 18. A eleição ocorrerá no dia 03 de abril de 2012, no período das 13:30 horas às 16:30 horas, por ocasião da realização da 1ª. Consocial – Etapa Estadual.

ART. 19. Permitir-se-á “boca de urna” no dia da eleição, limitada ao raio de 05 (cinco) metros a contar de onde a mesa estiver instalada.

ART. 20. São considerados eleitores aptos todos os delegados eleitos nas conferências municipais como representantes credenciados da Sociedade Civil, Poder Público e Conselhos de Políticas Públicas e membros da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 21. Não votarão e nem serão votados: convidados, observadores e Subcomissão Eleitoral.

ART. 22. O eleitor somente votará após apresentação de documento de identificação civil (Documento de Identidade, Carteira profissional emitida por Conselho de Classe, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação), e firmar com sua assinatura em lista de delegados disponível no local de votação.

ART. 23. Cada participante vota apenas nos candidatos que fazem parte do seu segmento e da sua macrorregião.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE votam apenas em candidatos que fazem parte de seu segmento

ART. 24. Cada eleitor votará em até dois candidatos do seu segmento para participar da 1a. Consocial – Etapa Nacional.

Parágrafo único. No caso de indicação do mesmo candidato por duas vezes, será contabilizado apenas um voto.

ART. 25. Fica resguardado ao eleitor que concorra como candidato, que emita voto em seu favor.

Capítulo VIII

Da Apuração dos votos

ART. 26. A apuração dos votos ocorrerá eletronicamente e terá inicio às 16:30h do dia 03 de abril de 2012.

Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será maior idade e, persistindo o empate, sorteio.

ART. 27. Caberá à Subcomissão Eleitoral a divulgação das relações dos candidatos eleitos com o quantitativo de votos e por macrorregião, neste caso exceto nos casos de candidatos representantes da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 28. Serão considerados nulos os votos em quaisquer candidatos que não estiverem presentes à conferência, inclusive aqueles inscritos na forma disposta em art. 14.

ART. 29. A apuração eletrônica da votação poderá ser acompanhada por 01 (um) representante de cada segmento, considerando aptos aqueles que mais cedo comunicarem interesse à Subcomissão Eleitoral da Consocial, a partir do horário de credenciamento na conferência até às 13 (treze) horas do dia anterior ao da eleição.

Capítulo IX

Dos Recursos

ART. 30. Os recursos referentes ao processo eleitoral serão apresentados por escrito e devidamente fundamentados em requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Eleitoral da Consocial, em até 40(quarenta) minutos antes do inicio da apuração, sendo imediatamente submetidos à Subcomissão Eleitoral da Consocial, que os avaliará e decidirá pela sua procedência, tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento, se for o caso.

Parágrafo único. Recursos intempestivos, ilegíveis ou sem identificação do subscritor serão desconsiderados pela Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial, sendo de pronto julgados improcedentes.

ART. 31. Caberá recurso à Comissão Organizadora Estadual – COE da decisão proferida pela Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial, a ser apresentado em até 02 (dois) dias após a promulgação do resultado final.

Capítulo X

Da Promulgação do resultado final

ART. 32. A promulgação ocorrerá imediatamente após a contagem eletrônica dos votos.

ART. 33. A ata final da eleição deverá ser lavrada imediatamente após a promulgação do resultado final.

Capítulo XI

Disposições Finais

ART. 34. Havendo qualquer mudança nas datas publicadas, a Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial divulgará novos prazos e/ou datas em instrumento hábil.

ART. 35. Os casos não previstos neste Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora Estadual – COE, considerando o disposto no Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual Sobre Transparência e Controle Social.

João Alves de Melo

Controlador e Ouvidor Geral do Estado do Ceará

No exercício da Presidência da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social

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