segunda-feira, março 18, 2013

NOVAS REGRAS EM VIGOR




Olá amigas da Ramep saúde para vocês nesta linda segunda feira de sucesso.

Recebi da Net e repasso a quem possa interessar o tira-dúvidas sobre a lei das cadeirinhas de veículos.

Publicado pela Lu em 31/08/2010 às 20:44 em Bebê, Blog.

Por falta de aviso não foi. Quem acompanha o meu blog já está sabendo há alguns meses que as leis que regulam o transporte de crianças em veículos motorizados iria mudar. Para ser mais precisa, as novas regras entram definitivamente em vigor a imediatamente.

E como aqui é um ambiente colaborativo onde, além de leitores, vocês me ajudam a ter novas ideias e até mesmo a criar concursos, relaciono abaixo algumas dúvidas que pintaram nos comentários.

Segundo a lei com quatro anos ou mais tem que ser utilizado o assento de elevação, mas na cadeira vem especificado até 25 kg. Você sabe se a lei fala algo sobre?

A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas determina que: crianças de com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; as com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” e, finalmente, as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

O que fazer quando a criança dorme e fica mal acomodada na cadeirinha?

As cadeirinhas têm regulagem de altura de seus cintos para que possam se acomodar às proporções do corpo da criança. Caso seu filho fique mal acomodado, consulte o manual do fabricante para a correta regulagem do equipamento.

Meu carro é ano 98, logo não possui cinto de 3 pontas. Minha duvida é posso colocar o acento de elevação normalmente, utilizando o cinto antigo. Minha filha possui 5 anos.

As cadeirinhas e assentos de elevação terão que ser adaptados para esse tipo de cinto, e essa adaptação ficará por contar dos pais e responsáveis, já que por enquanto não há uma metodologia específica para esse caso.

A lei vale também para vans, ônibus e taxis?

Segundo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Meu filho tem seis anos de idade mas seu peso ultrapassa os 36Kg recomendados pelo fabricante, no caso de assento de elevação. O que fazer?

Segundo a ONG Criança Segura: “Neste caso, a criança (se já possui mais de 36 Kg e mais de 1,45m) realmente já não necessita do assento de elevação. As crianças já podem ser transportadas no cinto de segurança do veículo. Em relação à idade, temos a informação de que o bom censo por parte dos órgãos de trânsito irá prevalecer nestes casos. O importante é a criança estar segura.”

Um beijão para todas com votos de um excelente dia.

Ramep

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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