quarta-feira, outubro 05, 2011

UM BENEFÍCIO CONCEDIDO PARA TODOS


Bom dia queridas amigas do Elas São Des Blog.

Nosso assunto hoje vem do Novo Portal ZUN, com artigo de Sandra, a qual sou muito grata por permitir a divulgação em nosso espaço, tratando do Décimo terceiro salário proporcional.

Acompanhem por favor.

O décimo terceiro salário é um benefício concedido para todos os trabalhadores cadastrados em condições corretas, foi instituído no Brasil por conta de leis trabalhistas no ano de 1962 e serve como um pagamento adicional que pode ser divido em parcelas geralmente pagas no mês de novembro e dezembro. É pago pelo empregador para todos os funcionários que trabalham com a carteira assinada, seja trabalhador rural, urbano ou doméstico. Porém, muitos trabalhadores não sabem como calcular e quando receber:

De modo geral o valor do décimo terceiro salário corresponde proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao mesmo empregador, é feito com base sobre a remuneração do mês de dezembro, mais o valor que se refere a todos os meses trabalhados em cada ano, com base no cálculo de 1/12 (um doze avos) da remuneração por cada mês trabalhado. Vejamos um exemplo: salário bruto 880,00 reais, tempo trabalhado 18 meses. Divide-se o salário bruto por 12, dando um valor de 73,30 reais e depois multiplica-se pelo tempo trabalhado, dando um valor de 1.320,00 reais, entretanto, deste valor é descontada uma porcentagem para INSS e IRRF.

O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o vigésimo dia do mês de novembro, não sendo descontadas nenhuma porcentagem de INSS ou IRRF e a outra parcela até o trigésimo dia do mês de dezembro, descontando dessa parcela o valor do INSS e IRRF.

O valor e a data para o pagamento das parcelas normalmente são calculados pelos escritórios de contabilidade, devendo ser pagas para todos os funcionários da empresa no mesmo dia. O décimo terceiro salário também pode ser adiantado e recebido junto com as férias, mas para isso é preciso que o trabalhador requeira o mesmo no mês de janeiro, valendo somente o valor do ano anterior.

Fiquem atentas às mudanças e boa sorte

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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