sexta-feira, outubro 14, 2011

SEM RESTRIÇÕES


Olá gatíssimas do Elas São Des bom dia.

Eu trouxe do Novo Portal Zun, um artigo de Mayara, onde se questiona se dirigir descalço é permitido.

Acompanhem por favor.

Dirigir bem, sem cometer imprudências é o que todos os motoristas conscientes desejam. No entanto, para estar vivenciando adequadamente todas as leis de trânsito, cujo órgão responsável é o CTB (Código Nacional de Trânsito) é preciso conhecer todas as regras do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), realidade de poucos motoristas, por isso muitos acabam cometendo seus deslizes, muitas vezes sem querer.

Porém muitas vezes é possível que estas leis deixem nas pessoas algumas dúvidas, como por exemplo, o que pode ou não no momento, do ato de dirigir. Assim como é o caso de dirigir descalço, esta que é uma das grandes dúvidas dos motoristas.

Pode dirigir descalço? Dirigir sem sapatos é sim permitido aos motoristas. E esta permissão é concedida tanto nas estradas, assim como nas cidades. No entanto, mesmo sendo permitido dirigir descalço é sempre aconselhável o motorista utilizar calçados adequados e que se firmem nos pés, assim como os tênis. Já de chinelo, por exemplo, não é permitido dirigir, pois o calçado não se firma corretamente nos pés, o que pode ocasionar acidentes, proibição evidente no artigo 252. O condutor autuado dirigindo com chinelos leva 4 pontos em sua CNH, além da multa de R$ 85,13.

Então, se você estiver voltando da praia, por exemplo, usando aqueles chinelos ou tamancos bem confortáveis e for o motorista da vez, o melhor a se fazer é tirá-los e voltar dirigindo descalço, pois não há nenhuma restrição quanto a isso nas leis e também não corre o risco de causar nenhum acidente e acabar com o seu momento de lazer e de muitas outras pessoas.

Beijão no coração e até amanhã

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

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