quinta-feira, fevereiro 16, 2012

DENUNCIANDO ABUSOS


Olá amigos do Elas São Des Blog, saúde para todos.

Hoje eu quero em nome da comunidade denunciar a prática abusiva da propaganda eleitoral antecipada que ora acontece em nossa cidade.

A propaganda eleitoral vem sendo desvirtuada em Maracanaú, por quem se sente livre para adotar práticas que se configuram campanha eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação.

Esse tipo de propaganda antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea, tem seus limites regulamentados pelo caput do artigo 36 da Lei nº. 9.504/97, que versa, ipsis litteris:

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Nesses termos, a propaganda eleitoral é considerada extemporânea quando ela é veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorre o pleito eleitoral.

Podemos afirmar que, nesse aspecto, doutrina e jurisprudência coadunam em um mesmo sentido. Adriano Soares da Costa [04] apregoa que:

"Ao permitir a propaganda eleitoral apenas após o dia 05 de julho, a contrario sensu, o preceito proibiu a realização de propaganda eleitoral antes dessa data, cuja realização seria ilícita e passível de sanção legal."

Vejam o abuso:


Que os poderes constituídos proíbam esse abuso que fere os preceitos legais.

Lutemos contra essas práticas infelizes.

Beijão para todos e até amanhã

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

Nenhum comentário:

Postar um comentário