Oi garotas da Ramep, boa
quinta feira para vocês.
Vamos falar hoje sobre
salário maternidade.
O crédito é de Amanda
Figueiredo com Conteúdo VIVA!MAIS, tirando nossas dúvidas sobre o assunto.
Confira como funciona e o
que é preciso fazer para pedir o benefício do salário-maternidade.
O tempo de contribuição
com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não garante à gestante o
direito ao salário-maternidade. A mulher só pode receber o benefício se estiver
contratada por uma empresa no período em que ficou grávida. A lei foi criada
justamente para isso - proteger a empregada gestante durante a fase em que ela
precisar se ausentar para cuidar do bebê.
A licença-maternidade funciona
da seguinte forma: durante os 120 dias em que a mulher se ausenta, passa a
receber o salário por meio do INSS, sendo que a empresa em que trabalha apenas
repassa o dinheiro para a instituição. O valor é calculado a partir do último
salário ou pela média dos últimos seis meses, caso a funcionária seja
comissionada. É bom ressaltar que a mulher continua a ter direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado normalmente na
conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).
Embora a gestante só possa
entrar com o pedido do benefício 28 dias antes da data prevista para o parto, é
importante não deixar para cuidar da documentação em cima da hora. A partir do
sétimo mês, ela deve se informar no departamento de recursos humanos da empresa
em que trabalha quais são os documentos necessários para dar andamento ao
processo. É importante perguntar se a firma ficará responsável pelo serviço ou
se será preciso entrar com o pedido pessoalmente no INSS. Após a entrega dos
documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.
Se você descobriu que
estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao
salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em
que ainda esteja amparada pela Previdência Social. Ou seja, normalmente até 12
meses após ficar desempregada (em alguns casos, o prazo se estende até 36
meses). O benefício de 120 dias pode ser recebido após parir ou até 28 dias
antes do parto. O valor depende da contribuição.
Esclarecidas meninas? Vamos
em frente que a vida é urgente.
Ramep
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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