Olá amigas da Ramep, saúde
e prosperidade para vocês
Neste domingo lindo vamos
abordar o tema: Doenças no ambiente de trabalho.
O crédito é de Cáren
Nakashima e Livia Valim, especial para o iG., onde se afirmou que doenças
crônicas que exigem monitoramento ou cuidados especiais não devem afetar a nossa
carreira nem prejudicar nosso desempenho.
Vamos ver os detalhes.
Especialista aconselha o
candidato a informar se é portador de alguma doença durante o processo seletivo
Paulo*, 42 anos, analista
fiscal de uma empresa de transporte de bens* foi demitido após a quarta vez
consecutiva em que chegou atrasado ao escritório. No departamento de Recursos
Humanos, ele explicou que o motivo dos atrasos constantes era a doença que
estava tratando há mais de quatro anos: alcoolismo. O diretor de RH da empresa,
que prefere não se identificar, interveio e Paulo não foi demitido. “Em vez
disso, optamos por acompanhar o caso de perto, oferecendo inclusive benefícios
extras, como tratamento psicológico. Afinal de contas, o funcionário tinha
quase 10 anos de casa e sempre teve conduta exemplar”, justifica o diretor de
RH.
Situações assim são
exemplares, mas não são regra no mercado de trabalho. Na falta de legislação
específica, cada empresa elabora suas próprias políticas internas para lidar
com esses casos e, portanto, a postura do trabalhador é decisiva nesta relação
delicada. “Geralmente os empregadores criam políticas específicas para
funcionários portadores de doenças que exigem tratamento diferenciado. Por
exemplo, no caso da diabetes, que atinge 12% da população do Brasil (segundo
dados de 2008), algumas companhias adotam até mesmo cardápios especiais, com o
intuito de auxiliar no controle dos níveis de glicose no sangue”, diz Marcos
Minoru Nakatsugawa, executivo de RH e presidente em exercício do Centro
Avançado de Profissionais de Recursos Humanos (CEAP– RH).
Nem todo portador desse
tipo de doença, no entanto, reconhece a necessidade de cuidados especiais no
trabalho. O diabetes de Matheus Lopes, 27 anos, editor de vídeo da agência
Novacia, em São Paulo, foi diagnosticado ainda na infância e a questão no
ambiente de trabalho só complica na hora de incluir sua rotina médica no dia a
dia da agência. “Na realidade, nunca imaginei a doença como sendo um problema
em potencial para um empregador, por isso nunca tratei desse detalhe em uma
entrevista de emprego, sempre foquei as entrevistas apenas nos aspectos
profissionais. Minha grande preocupação é inserir na falta de rotina da minha
área o cuidado com a alimentação e as três aplicações diárias de insulina”,
conta.
Exatamente por isso,
Marcos Minoru acredita que o ideal é que o candidato portador de alguma doença
crônica que exija monitoramento especial, como diabetes, cardiopatias,
esclerose múltipla, síndrome do pânico e demais quadros de depressão, câncer
etc, informe a condição durante o processo seletivo. “Isso para que a empresa
planeje as contramedidas que precisa implementar para garantir a salvaguarda
física e emocional do profissional, por meio da adoção de programas específicos
de controle e tratamento dessas doenças”, afirma.
O medo existe
“Sofro de transtorno bipolar
há cerca de 10 anos e isso é um problema porque sei que terei que omitir esta
informação na hora de conseguir um emprego. Além do mais, o tratamento pode
atrapalhar meu desempenho porque alguns medicamentos apresentam efeitos
colaterais, como sono”, conta Aline Silva, 31 anos, pedagoga. Ela trabalha
atualmente em uma agência da Previdência Social. Neste e em empregos anteriores
ela informou ao médico apenas no momento do exame admissional que fazia
tratamento com antidepressivos. “Eles me pediram laudos do psicólogo e do
psiquiatra que atestassem que eu poderia exercer a função. Mas acredito que
mais difícil do que conseguir o emprego é mantê-lo. Afinal, durante as crises é
bem difícil manter a rotina, inclusive a de trabalho, e isso não é bem visto”,
acredita.
O estigma de que as
empresas não veem com bons olhos certos históricos médicos vem do fato de que
certas doenças não são amparadas pela legislação. “É o caso do HIV, doenças
cardíacas, câncer, diabetes, depressão, alcoolismo e outras congênitas”, explica
Edson Pinto, advogado especialista em tributos e diretor do Escritório Edson
Pinto Advogados. Segundo o advogado, para justificar a manutenção do empregado
no trabalho, tem sido usado como argumentação o dever de manter a dignidade da
pessoa, segundo ele, “uma das causas pétreas da Constituição Federal”. “Além do
mais, as empresas não podem recusar candidatos com esse perfil, de forma
expressa, sob pena de recair em responsabilidade civil pré-contratual, com
possível condenação a dano moral”, acrescenta.
As dez doenças que mais
afastam as pessoas do trabalho
Licença do trabalho para
tratar dependência química aumenta 24,4%
A gerente de Recursos
Humanos, Carolina Cardoso, vai além e afirma que estas doenças, quando
controladas e com acompanhamento médico, não atrapalham no desenvolvimento da
carreira. “De acordo com a minha experiência, considero que tanto a empresa
quanto o candidato devem ser transparentes e éticos no momento da entrevista,
assim como no decorrer do desenvolvimento dentro da organização”, diz.
Existem precedentes
jurídicos favoráveis aos portadores desse tipo de doença crônica. Recentemente,
um portador de doença cardíaca conseguir provar na Justiça do Trabalho que sua
demissão foi discriminatória. Além do emprego de volta, ele também conseguiu o
direito a uma indenização por danos morais.
Do lado da lei
Comentando esse caso,
Viviane Bender, advogada trabalhista do escritório Santos Sales, confirmou que
em casos semelhantes, a legislação trabalhista vigente no Brasil assegura a
reintegração ao emprego do trabalhador. O tratamento deve ser o mesmo dado aos
casos de doenças profissionais, mesmo que a doença crônica não tenha qualquer
relação com o tipo de trabalho. “O empregador do portador de cardiopatia foi
condenado p- Quando voltar ao trabalho é motivo de doençaorque havia
conhecimento da empresa quanto à doença e porque a demissão aconteceu quando o
quadro clínico do empregado encontrava-se agravado”, detalha.
De acordo com os
advogados, pelo fato de não existir lei específica a respeito destes casos,
fica por conta dos empregadores a concessão de tratamentos. “Porém, se este
empregado deseja reivindicar o auxílio-doença, a melhor forma é perante a
Previdência Social. Considerando que a cobertura de algumas doenças pode ser
negada pelo INSS, o funcionário poderá fazer tratamentos mediante apresentação
de atestado médico aceito pela empresa”, conclui Edson.
* Os nomes foram trocados
e/ou omitidos a pedido dos entrevistados.
Um grande abraço para
todas com votos de uma semana brilhante.
Ramep
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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