Olá amigas seguidoras do
nosso blog, saúde e entendimento para vocês.
Nosso assunto hoje vem
revelar os 5 direitos que todo consumidor tem - mas quase ninguém conhece. E
vocês conhecem?
O crédito é de Jessica
Almeida - Edição: MdeMulher e conteúdo do site GLOSS.
A autora nos convida a
tomar nota dos nossos direitos de consumidores e parar de perder dinheiro à
toa!
Vejamos na íntegra.
Já aconteceu com todas
nós: você vai viajar por uns tempos e não sabe quais serviços pode cancelar,
compra um produto pela internet e morre de decepção quando ele chega ou faz
matrícula em curso e acaba precisando desistir. Mas você sabe o que fazer
nesses casos?
Confira alguns direitos
que todo consumidor tem - mas quase ninguém conhece.
FÉRIAS PARA A TEVÊ
Você pode suspender
temporariamente a prestação de serviços de tevê a cabo, telefonia fixa e
celular se não for usá-los - enquanto estiver viajando, por exemplo. Segundo a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), consumidores com mais de um ano
de contrato têm direito de pedir a interrupção do serviço por até 120 dias a
cada ano.
GARANTIA ANTIPERDA
Perdeu o ônibus? Tudo bem,
toda passagem rodoviária vale por um ano, a partir da data em que foi emitida,
mesmo que o dia e a hora estejam marcados no bilhete. Basta o passageiro
remarcar a viagem ou pedir o reembolso do dinheiro. A transportadora terá até
30 dias para devolver o valor, se for o caso.
SE NÃO GOSTOU, DEVOLVA
Quando você compra um
produto ou serviço pela internet (ou de qualquer outra maneira que não seja de
dentro de uma loja), tem até sete dias, a partir do recebimento, para desistir
do negócio e receber o dinheiro de volta. É importante registrar o pedido de
cancelamento por escrito e guardá-lo, já que é comum que as empresas dificultem
o processo.
NADA É DE GRAÇA
Se você desiste de fazer
um curso, tem direito à devolução das mensalidades pagas antecipadamente (dos
meses que não vai frequentar). Por isso, fique atenta às empresas que oferecem
cursos "gratuitos", em que teoricamente você só pagaria o material
didático. Nesses casos, é comum que o custo do curso esteja embutido no valor
do material. Além de ser um jeito desonesto de vender um serviço, é um golpe
para não ter de devolver o dinheiro ao cliente, em caso de desistência. Se você
desiste de um curso "grátis", não vai receber nada de volta, já que a
instituição não precisa restituir o dinheiro pelo material comprado (e
possivelmente usado).
EXCESSO DE SEGURANÇA
Algumas operadoras de
cartão de crédito oferecem aos clientes a contratação do serviço de seguro
contra perda ou roubo. Mas tanto quem é segurado como quem não é tem exatamente
os mesmos direitos, caso o cartão seja perdido ou roubado. Se isso acontecer
com você, faça um boletim de ocorrência e comunique o que houve à sua operadora
- que deverá assumir todos os gastos registrados que você não reconhecer.
Então estão aí minha gente
todos os direitos que nem sabíamos que tínhamos.
Um beijão para todas e até
amanhã.
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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