Olá amigas da Ramep um
lindo dia para vocês.
Hoje eu trouxe de Rachel
Campello conteúdo CLAUDIA - Mulher na empresa, os 10 direitos trabalhistas que
você precisa conhecer.
A autora nos mostra que uma
única ação judicial de um funcionário pode transformar o sonho de se tornar uma
empresária de sucesso em pesadelo
Vejamos os detalhes.
Você acabou de abrir sua
pequena empresa, com poucos funcionários e um clima bem familiar. Ótimo. Siga
em frente, mas sabendo onde pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os
microempresários têm são as ações judiciais movidas contra eles por empregados.
Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções.
Outros problemas acontecem justamente por causa desse clima familiar.
"Nesse tipo de empresa, é comum as pessoas contratarem amigos e parentes
achando que assim nunca terão problemas com a Justiça", comenta a
consultora jurídica Sandra Fiorentini, de São Paulo.
Quase todas as regras
valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. "Por
menor que seja, qualquer empresa está sujeita à fiscalização", afirma a
advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.
Levantamos com
especialistas algumas das questões que estão por trás do maior número das ações
trabalhistas. Com essas informações e uma edição da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de garantir direitos a todos os
funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o negócio crescer.
Confira:
1. Tudo começa com o
registro
Se uma pessoa permanece um
tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício - não
importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve
ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano
trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao
décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado mensalmente. Quanto ao INSS, o
empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao
governo. Nada de dar o dinheiro ao funcionário para que ele faça o pagamento. A
dívida com o INSS é sua, então tenha certeza de que foi quitada.
2. O vale-transporte é
sagrado
O empregador desconta 6%
do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua
condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, porque o desconto às
vezes supera o que ele gastaria. Nesse caso, ele pode assinar um documento
abdicando do direito. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem age
assim corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do
salário.
3. Benefício pode virar
salário
Qualquer benefício extra,
que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual
pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir
daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça
ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.
4. Nas férias, desembolso
maior
Após um ano de trabalho, o
empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na
remuneração. Quando ele recebe por comissão, horas trabalhadas ou número de
tarefas cumpridas, é feita uma média sobre o pagamento dos últimos 12 meses.
Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa
ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora, quem
determina a data das férias.
5. Segurança é fundamental
Toda empresa é obrigada a
ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Cabe a ela contratar
profissionais especializados para montar esse programa. Eles devem apontar as
condições do local de trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e
orientar quanto às formas de proteção. Dependendo do risco, a lei obriga o
empregador a pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um
acidente pode resultar em multas altíssimas.
6. Cada um com a sua
função
Você contrata, por
exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de aperto, pede a ela para
ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário só deve exercer a função que
está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma
reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre
por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.
Outro erro comum é achar que a empregada doméstica pode dar uma forcinha na
butique de vez em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a ser
funcionária da empresa e pode exigir seus direitos.
7. Ela vai ter um bebê
Se a funcionária ficar
grávida, é o INSS que arca com o salário dela durante a licença-maternidade, de
120 dias. Na gestação, ela pode mudar de função, se necessário, e deixar o
trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e
consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de
estabilidade no emprego. Empresas com mais de 30 funcionárias devem manter
disponível uma creche. Uma opção é providenciar o auxílio-creche mensal.
8. Ninguém trabalha de
graça
Quando o funcionário
trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos
sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos
domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma
compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado numa planilha caso a
empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.
9. Quem fica pouco tempo
A demanda é maior em
alguns meses e você precisa de mais empregados? Em vez de fazer um contrato
tradicional e depois arcar com todos os gastos de uma demissão, prefira os
contratos por prazo determinado. Com isso, ao final do período não se paga a
multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso prévio. Outra solução, mais econômica, é
optar por funcionários terceirizados, contratados por meio de agências. Dessa
forma, você paga apenas pelo serviço prestado e não fica com os encargos.
10. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento
tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem
documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de
contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de
40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o
funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.
Então fica aqui a dica de
quem entende para evitar transtornos desnecessários para quem quer ser um
grande sucesso.
Beijão para todas e até
amanhã.
Ramep
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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