Olá amigas da Ramep saúde
para vocês nesta linda segunda feira de sucesso.
Recebi da Net e repasso a
quem possa interessar o tira-dúvidas sobre a lei das cadeirinhas de veículos.
Publicado pela Lu em
31/08/2010 às 20:44 em Bebê, Blog.
Por falta de aviso não
foi. Quem acompanha o meu blog já está sabendo há alguns meses que as leis que
regulam o transporte de crianças em veículos motorizados iria mudar. Para ser
mais precisa, as novas regras entram definitivamente em vigor a imediatamente.
E como aqui é um ambiente
colaborativo onde, além de leitores, vocês me ajudam a ter novas ideias e até
mesmo a criar concursos, relaciono abaixo algumas dúvidas que pintaram nos
comentários.
Segundo a lei com quatro
anos ou mais tem que ser utilizado o assento de elevação, mas na cadeira vem
especificado até 25 kg. Você sabe se a lei fala algo sobre?
A resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas determina que: crianças de com
até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “bebê conforto ou conversível”; as com idade superior a um
ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o
dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; as crianças com idade superior
a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o
dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” e, finalmente, as crianças
com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão
utilizar o cinto de segurança do veículo.
O que fazer quando a
criança dorme e fica mal acomodada na cadeirinha?
As cadeirinhas têm
regulagem de altura de seus cintos para que possam se acomodar às proporções do
corpo da criança. Caso seu filho fique mal acomodado, consulte o manual do
fabricante para a correta regulagem do equipamento.
Meu carro é ano 98, logo
não possui cinto de 3 pontas. Minha duvida é posso colocar o acento de elevação
normalmente, utilizando o cinto antigo. Minha filha possui 5 anos.
As cadeirinhas e assentos
de elevação terão que ser adaptados para esse tipo de cinto, e essa adaptação
ficará por contar dos pais e responsáveis, já que por enquanto não há uma
metodologia específica para esse caso.
A lei vale também para
vans, ônibus e taxis?
Segundo a resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso dos dispositivos de retenção não
será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de
transporte coletivo, táxi e escolares.
Meu filho tem seis anos de
idade mas seu peso ultrapassa os 36Kg recomendados pelo fabricante, no caso de
assento de elevação. O que fazer?
Segundo a ONG Criança
Segura: “Neste caso, a criança (se já possui mais de 36 Kg e mais de 1,45m)
realmente já não necessita do assento de elevação. As crianças já podem ser
transportadas no cinto de segurança do veículo. Em relação à idade, temos a
informação de que o bom censo por parte dos órgãos de trânsito irá prevalecer
nestes casos. O importante é a criança estar segura.”
Um beijão para todas com
votos de um excelente dia.
Ramep
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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