Olá amigas do meu Blog, saúde para
todas.
Hoje eu trouxe mais um artigo do site
da B.Bel Um Estilo de Vida, por seus articulistas, onde se publicou que o
contrato pré-nupcial é um dos preparativos para o casamento. Será?
Vejamos os detalhes
Quem Deve Fazer e Quando
Apesar de ser mais conhecido como
contrato pré-nupcial, no Brasil este documento é nomeado como pacto antenupcial
e tem a função de regulamentar qual o regime de bens será adotado pelo casal
após o casamento. Somente são obrigados a fazer o pacto aqueles casais que
pretendem optar pelos regimes de comunhão total de bens e separação total de
bens.
Eduardo Tomasevicius, professor de
direto civil da Universidade de São Paulo, explica que quando não é feito o
documento, a lei brasileira prevê que o regime de bens aplicado em caso de
divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens adquiridos após o
casamento são divididos entre o casal. Segundo ele, este também é o regime mais
comum adotado no país.
O regime de comunhão total significa
que todos os bens do casal, inclusive aqueles que cada um já possuía antes do
matrimônio, serão propriedade de ambos. A outra opção, a separação total,
permite que mesmos casados os cônjuges continuem tendo patrimônios individuais.
Para adotar um desses dois regimes, os noivos precisam incluir a visita a
advogados para a elaboração do pacto antenupcial entre os preparativos do
casamento, pois o documento precisa ser apresentado no momento de iniciar o
processo no cartório.
Planejando a vida financeira
O advogado Rogério Fonseca, do
escritório Peixoto e Cury Advogados, em São Paulo, explica que o pacto
antenupcial também pode servir para estabelecer regras para outros temas
ligados à vida financeira do casal, e não apenas para o regime de bens. "O
pacto vai regular questões que a lei não regula, mas também não impede que
sejam reguladas", observa.
No geral, o contrato pré-nupcial é o
documento que vai reger todas as questões patrimoniais dos noivos, por isso,
além determinar o regime de bens, o casal pode usá-lo para criar regras sobre a
administração de investimentos financeiros, como a porcentagem em relação ao
salário que cada um deve destinar à poupança da família, por exemplo. Fabiana
Domingues Cardoso, advogada do escritório Cahali Advogados e professora
assistente da PUC-SP, afirma que nos últimos três anos as pessoas têm buscado
estabelecer mais regras para a vida a dois e com isso o perfil dos pactos
antenupciais tem mudado.
As Possibilidades
Para Fabiana Domingues Cardoso,
autora do livro Regime de bens e Pacto Antenupcial, o documento pode assumir
função social ao limitar ou evitar disputas quando a união acaba, na medida em
que os noivos decidem previamente a divisão dos bens, do mobiliário da casa e
até estabelecem quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em
caso de divórcio. "Acho que é um ótimo instrumento, tem função social e
demonstra maturidade de quem está se casando", argumenta a advogada.
Os noivos também podem determinar
pelo pacto antenupcial que apenas um deles vai arcar com todas as despesas da
família e do cônjuge até que o parceiro termine a faculdade ou atinja o posto
esperado dentro da empresa, por exemplo, sem que isso dê o direito de reembolso
ou estabelecendo a maneira como o favorecido deve ressarcir o parceiro
futuramente.
Infidelidade e indenização
Os advogados citam que os pontos mais
polêmicos e discutíveis são aqueles que não tratam de questões financeiras e de
patrimônio, a exemplo de regras e valores para indenização por infidelidade.
Rogério Fonseca comenta que como a legislação que fala sobre danos morais já
prevê indenização para a pessoa que foi traída, esse tipo de regra não deve
aparecer nos pactos antenupciais. Da mesma forma, o valor estabelecido pelo
casal neste documento pode ser alterado ou anulado pela Justiça, já que isso
pressupõe uma avaliação sobre a extensão do dano moral e a capacidade
financeira do causador do dano.
Fabiana Domingues destaca que também
há casos em que noivos com religiões diferentes determinam por meio do contrato
pré-nupcial qual será a religião dos filhos, assim como o valor da pensão
alimentícia após uma eventual separação. Assim como a indenização por
infidelidade, o valor da pensão pode ser anulado ou alterado pelo juiz. Também
há casos em que o casal já deixa claro no documento como as tarefas domésticas
serão divididas entre ambos.
O que diz a Lei brasileira
Uma regra importante na hora de
elaborar o contrato pré-nupcial é não criar cláusulas que desrespeitem a lei
maior do país. No Brasil, por exemplo, a legislação estabelece que a fidelidade
é obrigatória no casamento, por isso o pacto feito entre um casal não pode
prever que eles terão relações amorosas extraconjugais ou um relacionamento
aberto.
Para o professor Eduardo
Tomasevicius, quem prepara um pacto antenupcial que fale sobre assuntos
diferentes do regime de bens do casal pode correr o risco de não encontrar um
cartório que aceite realizar o casamento porque o tema não está explicito na
lei. "O pacto é voltado para a questão do regime de bens. É uma lacuna, o
Código Civil não diz que é proibido colocar outras questões, existe o debate se
há essa opção, mas não há entendimento consensual", esclarece o professor.
Por outro lado, a advogada Fabiana
Domingues comenta que recentemente uma parte dos juízes tem optado por respeitar
os acordos pré-nupciais, já que houve consenso no passado para estabelecer
aquelas normas. O professor Eduardo Tomasevitius ressalta que a assim como em
muitos países da Europa, a lei brasileira sobre casamento teve origem e se
derivou do direito religioso, por isso o conceito maior é a preservação do
matrimônio. Desta forma, resta pouca margem para que os casais criem suas
próprias regras, mas segundo ele, o novo perfil dos contratos pré-nupciais
acaba ficando submetido ao entendimento do juiz, podendo inclusive, no fututo,
tornar-se matéria de julgamento no Supremo Tribunal Federal
Então está aí a dica para quem acha
que contratar também é uma prova de amor.
Beijão para todas
Ramep
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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