Olá amigas, bom dia.
Nosso assunto hoje vem do Novo Portal Zun, texto de Fran, explicando sobre o regime de bens no casamento Código Civil.
Vejam detalhes.
Durante a cerimônia de casamento civil os noivos devem escolher qual será o regime de bens, por mais que haja tantas juras de amor, o casamento não deixa de ser um contrato que possui suas regras.
Por isso, antes da ocasião do casamento no civil, é importante que os noivos conversem sobre o assunto e, se caso tenham dúvidas, conversem com um advogado para ajudá-los na escolha.
De acordo com o Código Civil os tipos de regime de bens de casamento são:
Regime de Comunhão Parcial de Bens
Este tipo é o mais utilizado pelos recém-casados.
Neste modelo todos os bens adquiridos após a data de casamento serão comuns do casal, ou seja, caso haja divórcio futuramente tudo o que foi adquirido durante o casamento deverá ser divido igualmente para ambos, entretanto, heranças e bens conquistados quando solteiro será de propriedade individual.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Neste modelo, independente de quando os bens foram adquiridos, quem comprou e quanto custou, tudo irá pertencer ao casal em proporções iguais.
Caso um delas venha a falecer, a metade dos bens pertencentes a ele será dividido na herança para os demais herdeiros (filhos, dependentes, etc.) e a outra metade fica com o cônjuge ainda vivo.
Regime de Separação de Bens
O que foi adquirido enquanto solteiro e tudo o que for adquirido durante o casamento continuará sendo exclusivamente dele.
A separação de bens é obrigatória em alguns casos, como por exemplo: quando os noivos são menores de 16 anos e maiores de 60 anos e aqueles que dependem do suprimento judicial para se casar novamente.
Regime de Participação Final nos Aquestos
Neste tipo de regime, cada cônjuge irá possui o seu patrimônio próprio, além de ter direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o tempo em que esteve casado.
Caso os noivos não souberem qual regime desejam ou querem fazer um regime próprio, o Código Civil Brasileiro permite a elaboração de um Pacto Antenupcial que permite com que o casal defina qual será o regime adotado no casamento.
Um grande abraço para todas e até amanhã.
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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