sábado, março 31, 2012

VIVA ESTE SÁBADO COM SAÚDE

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COMENDO EDUCADAMENTE


Como educar o estômago para comer o necessário

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Olá amigas e seguidoras do Elas São Des Blog, saúde para todas neste lindo sábado.

Hoje eu trouxe do Guia Dicas. Net este artigo que nos ensina a como educar o estômago para comer o necessário. Vocês conseguem?

Vejamos os detalhes.

Sempre quando falamos em educar os nossos estômagos falamos em reeducação alimentar, porém quando ouvimos falar neste termo logo lembramos em dieta! O que está completamente errado em termos de querer ensinar o nosso organismo a comer bem. Pois ao contrário do que muitas pessoas pensam a dieta não está relacionada a comer menos, fechar a boca.

Em partes o comer menos podemos dizer que está até certo, mas no caso das pessoas que são mais gordinhas do que as outras. E com isso tem que aprender a comer para ter o efeito necessário.

Uma educação alimentar consiste quando falamos em um ser humano comer as coisas certas para o seu organismo e ao mesmo tempo com moderação, sem exagerar. Mas sempre vem a pergunta tenho que eliminar os doces?

Não, eles não têm que ser eliminados, apenas controlados para que assim você tenha certo tanto para comer e não ultrapassar disto, pois se não ai você estará abusando de seu estomago e com isso ganhando os quilos que você emagreceu.

A primeira coisa que você tem que fazer quando quer ensinar o seu estômago a comer é ir a um médico que entenda do assunto, ou seja, um nutricionista para que assim ele passe a quantidade certa do que você pode comer ou não. E assim você vai acostumando o seu organismo a comer a quantidade necessária para sobreviver ao longo dos dias.

Claro que em algum dia que você estiver com vontade de comer algo você pode comer, o que não pode é exagerar, por que assim você não conseguirá reeducar o seu estômago e ainda terá problemas de saúde.

Abraços para todas e um tudo de bom.

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

sexta-feira, março 30, 2012

POUCAS DOAÇÕES NO ESTADO


Olá amigos e seguidores do Elas São Des Blog, prosperidade para todos.

Hoje nosso assunto é sobre a queda das doações de órgãos no estado.

A matéria veio do Jornal Diário do Nordeste, através do artigo da repórter karla Camila onde se publicou que as doações de córnea caíram 41%.

Vamos ver os detalhes.

Uma redução de 41% nas doações de córneas no Banco de Olhos do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), nos primeiros três meses deste ano, preocupa os médicos. Segundo dados divulgados pelo próprio hospital, em 2012, foram registradas 104 doações de córneas na unidade, número menor que os primeiros três meses de 2011, quando a unidade recebeu 123 doações. Se fizermos uma comparação, o pior mês foi o de março. Enquanto, no ano passado, o Banco de Olhos registrou 48 doações, em março deste ano, o mês apresentou, até ontem, apenas 28.

Segundo dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), o Ceará é o 6º Estado do Brasil em número de transplantes de córnea, com 786 cirurgias realizadas somente em 2011, o que representa 93 procedimentos a cada milhão de habitantes. Atualmente, no Estado, estão na fila, aguardando por um transplante, 288 pessoas, e o tempo médio de espera é de oito meses.

No ano passado, o Banco de Olhos do HGF registrou 481 doações, que resultou em 702 transplantes. Um número bem maior que os realizados em 2010, quando a unidade recebeu 382 doações e fez 465 transplantes. Portanto, a queda das doações preocupa e faz especialistas ficarem em alerta, pois, segundo a coordenadora da Central de Transplantes no Ceará, Eliana Barbosa, a expectativa é zerar a fila até o fim de 2012.

Conscientização

"O número de doações tem caído. Isso é preocupante. É preciso ser feito um trabalho de conscientização forte junto à população para reverter essa situação", ressalta a diretora do Banco de Olhos do HGF, a oftalmologista Marineuza Memória. Conforme ela, é preciso que as pessoas saibam que a córnea é um tecido que pode ser doado até seis horas após o óbito, exceto em casos de pacientes portadores de HIV positivo, Hepatite B ou C ou que morreram por infecção generalizada. Os demais são potenciais doadores. De acordo com Marineuza Memória, a queda nas doações não tem uma explicação lógica, apesar de variar segundo os meses do ano. Porém, ela ressalta que o trabalho da mídia é fundamental para que as doações sejam realizadas pelas famílias, do contrário, as pessoas não se sensibilizam.

"O trabalho exercido pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (Cihdott) dos hospitais é essencial, contudo, sem a aceitação da família, nada pode ser feito", destaca. Segundo dados da Central de Transplantes, apesar da queda nas doações neste ano, o Ceará comemora vitórias por conta do crescente número de transplantes realizados nos últimos anos.

Em 2010, foram registradas, no Estado, 460 cirurgias. Já no ano passado, foram 796, um aumento de 73%. A coordenadora da Central de Transplantes também não vê explicação para a queda nas doações no Banco de Olhos. Mas, segundo ela, essas oscilações são comuns em todos os Estados do País. Eliana Barbosa destaca que o transplante de córnea é o mais procurado, portanto, há uma necessidade de um maior número de doações.

A coordenadora afirma ainda que, para evitar queda ou redução nas doações, são realizadas reuniões constantes com as 11 equipes transplantadoras e as Cihdotts na tentativa de enfatizar a necessidade da abordagem com as famílias de potenciais doadores. De acordo com Eliana Barbosa, diante dessa situação, o trabalho de conscientização entre os profissionais da Saúde será reforçado.

Um exemplo de ação a favor da doação de órgãos é a campanha "Doe de Coração", promovida pela Fundação Edson Queiroz. Criada em 2003, a iniciativa visa transformar a espera em esperança, por meio da sensibilização e informação da sociedade sobre o processo de doar órgãos. Em 2012, a campanha completa dez anos de contribuição ao aumento das doações.

Abraços para todos e torçamos que o panorama de doações de córneas melhore para os muitos necessitados.

Elas São Des

Por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

quinta-feira, março 29, 2012

DE CASA NOVA


Olá amigos e seguidores do Elas São Des Blog, saúde para todos.

Hoje eu repasso para quem possa interessar que foram entregues 240 moradias, as quais devem beneficiar mais de 900 pessoas

Vejam os detalhes.

A Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Maracanaú entregaram ontem 240 novas moradias do Residencial Virgílio Távora II, empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) destinado a famílias com renda de zero a três salários mínimos. O evento contou com a presença do prefeito do município, Roberto Soares Pessoa, do superintendente regional da Caixa, Ricardo Antônio Caminha Walraven, e de todas as famílias que foram beneficiadas com as unidades habitacionais.

O Residencial, segundo empreendimento entregue em Maracanaú, foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da ordem de R$ 9,8 milhões, aproximadamente, beneficiando mais de 900 pessoas.

Uma delas foi a professora Janeide da Silva Rêgo, que é mãe de quatro filhos. Emocionada, ela relembra os momentos difíceis passados. "Vivi momentos ruins e larguei tudo no Pará. Voltei ao Ceará com meus filhos buscando mudar de vida. Acreditei no ´Minha Casa, Minha Vida´ e hoje agradeço a Deus por esse novo apartamento. Por isto estou tão emocionada", declarou.

Parceria

Durante a solenidade de entrega, Ricardo Walraven agradeceu a parceria com a Prefeitura de Maracanaú e destacou a união dos empregados da Caixa para o alcance dos resultados. "O que vemos aqui é resultado de um trabalho árduo de várias equipes, tanto da Prefeitura como da Caixa. Aproveito para fazer um agradecimento especial aos trabalhadores que construíram essas novas moradias e que junto conosco proporcionaram a realização dos sonhos de cada um dos moradores desse residencial", ressaltou.

Estrutura

O condomínio é composto por 30 blocos de oito apartamentos, sendo quatro no pavimento térreo e quatro no pavimento superior, cada um composto por sala, dois quartos, banheiro e cozinha, com área de serviço conjugada, no valor de R$ 40,8 mil.

Na área comum, o empreendimento conta com guarita na entrada, lixeira, quadra de esportes e salão de festas, além de 80 vagas de garagem e uma área de lazer infantil. As prestações serão equivalentes a 10% da renda familiar, no valor mínimo de R$ 50, a serem pagas durante um período de 10 anos.

No interior do Estado, para a faixa de renda de até três salários mínimos, foram contratadas 11.042 unidades habitacionais, as quais demandaram um o investimento de aproximadamente R$ 460,6 milhões.

15 mil moradias

Ao todo, dentro do Programa, incluindo Fortaleza, foram contratadas 15.323 moradias, com montante aplicado superior a R$ 650 milhões. No Ceará, para a faixa de até três salários, já foram entregues cinco outros empreendimentos. Dois em Fortaleza, além de Itaitinga, Maracanaú e Aquiraz.

O próximo empreendimento a ser entregue será o Residencial Dona Antonieta Avelino, em Maranguape, no próximo dia 30.

Parabéns aos que receberam suas residências.

Elas São Des

por

Iris de Queiroz

Projetos Sociais

terça-feira, março 27, 2012

CONFERÊNCIA SOCIAL - PARTICIPE!!


Regimento do processo eleitoral da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.

A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, no Estado do Ceará, que tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, no uso de suas atribuições, RESOLVE editar o presente Regimento, com vistas à organização do processo eleitoral dos delegados e suplentes que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial:

TÍTULO I

Da Subcomissão Eleitoral

Capítulo I

Da Criação da Subcomissão Eleitoral

ART. 1º. Fica instituída a Subcomissão Eleitoral com objetivo de realizar a eleição de delegados e suplentes que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único. A Subcomissão Eleitoral composta por um presidente e dois membros designados mediante portaria expedida pela Presidência da Conferência.

TÍTULO I

Das Vagas

Capítulo I

Da Distribuição das Vagas

ART. 2º. A distribuição de vagas obedecerá ao quantitativo constante no Anexo I do Regimento Interno da 1a. Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, transcrito abaixo:

Participantes Sociedade civil (60%) Poder Público (30%) Conselhos de políticas públicas (10%) Quantidade total (definida no Regimento Interno da 1ª. Consocial)

Delegados Eleitos nas conferências municipais 27 13 04 44

Membros da COE 01 01 01 03

Total de Delegados Eleitos 28 14 05 47

ART. 3º. A distribuição de vagas observará ainda a divisão do Estado em 08 (oito) macrorregiões, de acordo com o critério do Sistema de Planejamento, cujo correspondente mapa encontra-se no site do Ipece (www.ipece.ce.gov.br), com o agrupamento dos municípios, conforme Anexo I, deste regimento.

ART. 4º. A distribuição das vagas para os segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público, dentre delegados eleitos nas conferências municipais, observará os critérios da regionalização, garantindo a representatividade dos delegados por macrorregião do Estado, em função da proporcionalidade populacional.

I - Observar-se-á a regionalização, segundo a tabela:

Macrorregião População População (em %) Vagas:

Sociedade Civil Vagas:

Poder Público

Região Metropolitana de Fortaleza 3.615.767 43% 11 5

Cariri/Centro Sul 1.338.496 16% 4 2

Sobral/Ibiapaba 837.618 10% 3 1

Litroal Oeste 834.780 10% 3 1

Sertão Central 617.540 7% 2 1

Litoral Leste/Jaguaribe 566.250 7% 2 1

Sertão dos Inhamuns 411.407 5% 1 1

Baturité 230.523 3% 1 1

Total 8.452.381 100% 27 13

Fonte (População): IBGE; Censo 2010

ART. 5°. Serão eleitos delegados suplentes, que substituirão os delegados titulares eleitos para a Etapa Nacional, em virtude de impossibilidade de participação dos titulares, os candidatos não-eleitos com o maior número de votos dentro do seu segmento e da macrorregião a qual pertença o delegado titular.

Parágrafo único. O critério da macrorregião só se aplica aos delegados suplentes referentes aos segmentos da Sociedade Civil e Poder Público eleitos nas conferências municipais.

TÍTULO II

Do regramento das Eleições

Capítulo I

Segmento da Sociedade Civil

ART. 6°. A eleição regionalizada dos Delegados do segmento da Sociedade Civil observará a distribuição de vagas indicadas no art.3º, inciso I, sendo preenchidas pelos candidatos com maior número de votos, por cada macrorregião, num total de 27 (vinte e sete).

Capítulo II

Segmento Poder Público

ART. 7°. A eleição dos Delegados do segmento do Poder Público observará a distribuição de vagas indicadas no art.3º, inciso I, sendo preenchidas pelos candidatos com maior número de votos, por cada macrorregião, num total de 13 (treze).

Capítulo III

Segmento Conselhos de Políticas Públicas

ART. 8º. As vagas serão preenchidas pelos candidatos com maior número de votos obtidos do segmento dos Conselhos de Políticas Públicas, não sendo neste caso utilizado o critério da regionalização, num total de 4 (quatro).

ART. 9º. Em virtude de impossibilidade de participação do Delegado eleito na Etapa nacional, sua vaga será destinada ao delegado suplente, candidato não-eleito, com o maior número de votos dentro do seu segmento, independentemente da instituição a qual pertença o delegado titular.

Capítulo IV

Membros da Comissão Organizadora Estadual – COE

ART. 10. As vagas destinadas aos Membros da Comissão Organizadora Estadual – COE serão preenchidas pelos candidatos mais votados por segmento, dentre os integrantes da referida Comissão, num total de 3 (três), sendo 1 (um) para cada segmento.

ART. 11. As inscrições de candidaturas, votação e apuração de resultados será realizada em reunião de membros da COE no dia 03 de abril de 2012.

Parágrafo único. A votação será realizada com a utilização de cédulas em papel.

ART. 12. Em virtude de impossibilidade de participação do Delegado eleito para a Etapa nacional, sua vaga será destinada ao delegado suplente, candidato não-eleito com o maior número de votos dentro do seu segmento, independentemente da instituição a qual pertença o delegado titular.

Capítulo V

Da Inscrição de Candidatos

ART. 13. São requisitos essenciais para candidatura:

I – ser delegado credenciado na Etapa Municipal, conforme regimento interno;

II – ter idade mínima de 16 anos.

Parágrafo único: o critério previsto no inciso I acima não se aplica para os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 14. As inscrições poderão ser feitas previamente por meio de formulário eletrônico em site a ser disponibilizado pela Subcomissão Eleitoral nas datas de 20 a 23 de março de 2012.

Parágrafo único. Poderão ser feitas inscrições no local da conferência a partir do horário de início de credenciamento na conferência até às 13 horas do dia 02 de abril de 2012.

ART. 15. Exigir-se-á no ato da inscrição a se realizar no local da conferência:

I - Apresentação da credencial de participação na conferência estadual, efetuado no local do evento;

II – Apresentação de Documento de Identidade, Carteira profissional emitida por Conselho de Classe, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação.

Capítulo VI

Da Campanha Eleitoral

ART. 16. Fica facultado ao candidato a apresentação de sua candidatura por meio de foto e texto produzido pelo candidato a ser disponibilizado no site indicado no art.14, segundo o que segue:

ART. 17. O período de campanha será do dia 20 de março de 2012 até 03 de abril de 2012, sendo que para apresentação do disposto no art. 14, será até o dia 23 de março de 2012.

Capítulo VII

Da Eleição

ART. 18. A eleição ocorrerá no dia 03 de abril de 2012, no período das 13:30 horas às 16:30 horas, por ocasião da realização da 1ª. Consocial – Etapa Estadual.

ART. 19. Permitir-se-á “boca de urna” no dia da eleição, limitada ao raio de 05 (cinco) metros a contar de onde a mesa estiver instalada.

ART. 20. São considerados eleitores aptos todos os delegados eleitos nas conferências municipais como representantes credenciados da Sociedade Civil, Poder Público e Conselhos de Políticas Públicas e membros da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 21. Não votarão e nem serão votados: convidados, observadores e Subcomissão Eleitoral.

ART. 22. O eleitor somente votará após apresentação de documento de identificação civil (Documento de Identidade, Carteira profissional emitida por Conselho de Classe, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação), e firmar com sua assinatura em lista de delegados disponível no local de votação.

ART. 23. Cada participante vota apenas nos candidatos que fazem parte do seu segmento e da sua macrorregião.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE votam apenas em candidatos que fazem parte de seu segmento

ART. 24. Cada eleitor votará em até dois candidatos do seu segmento para participar da 1a. Consocial – Etapa Nacional.

Parágrafo único. No caso de indicação do mesmo candidato por duas vezes, será contabilizado apenas um voto.

ART. 25. Fica resguardado ao eleitor que concorra como candidato, que emita voto em seu favor.

Capítulo VIII

Da Apuração dos votos

ART. 26. A apuração dos votos ocorrerá eletronicamente e terá inicio às 16:30h do dia 03 de abril de 2012.

Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será maior idade e, persistindo o empate, sorteio.

ART. 27. Caberá à Subcomissão Eleitoral a divulgação das relações dos candidatos eleitos com o quantitativo de votos e por macrorregião, neste caso exceto nos casos de candidatos representantes da Comissão Organizadora Estadual – COE.

ART. 28. Serão considerados nulos os votos em quaisquer candidatos que não estiverem presentes à conferência, inclusive aqueles inscritos na forma disposta em art. 14.

ART. 29. A apuração eletrônica da votação poderá ser acompanhada por 01 (um) representante de cada segmento, considerando aptos aqueles que mais cedo comunicarem interesse à Subcomissão Eleitoral da Consocial, a partir do horário de credenciamento na conferência até às 13 (treze) horas do dia anterior ao da eleição.

Capítulo IX

Dos Recursos

ART. 30. Os recursos referentes ao processo eleitoral serão apresentados por escrito e devidamente fundamentados em requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Eleitoral da Consocial, em até 40(quarenta) minutos antes do inicio da apuração, sendo imediatamente submetidos à Subcomissão Eleitoral da Consocial, que os avaliará e decidirá pela sua procedência, tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento, se for o caso.

Parágrafo único. Recursos intempestivos, ilegíveis ou sem identificação do subscritor serão desconsiderados pela Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial, sendo de pronto julgados improcedentes.

ART. 31. Caberá recurso à Comissão Organizadora Estadual – COE da decisão proferida pela Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial, a ser apresentado em até 02 (dois) dias após a promulgação do resultado final.

Capítulo X

Da Promulgação do resultado final

ART. 32. A promulgação ocorrerá imediatamente após a contagem eletrônica dos votos.

ART. 33. A ata final da eleição deverá ser lavrada imediatamente após a promulgação do resultado final.

Capítulo XI

Disposições Finais

ART. 34. Havendo qualquer mudança nas datas publicadas, a Subcomissão Eleitoral da 1ª Consocial divulgará novos prazos e/ou datas em instrumento hábil.

ART. 35. Os casos não previstos neste Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora Estadual – COE, considerando o disposto no Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual Sobre Transparência e Controle Social.

João Alves de Melo

Controlador e Ouvidor Geral do Estado do Ceará

No exercício da Presidência da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social